Medida foi publicada no momento em que deputados discutem novas regras para a lei de licitações- foto divulgação

As regras para licitações do poder público podem ser alteradas do que estabelece a lei 8.666, de 1993. Isso porque nesta semana foi publicado no Diário Oficial da União um decreto presidencial que corrige em 120% os valores que precisam ser considerados para a adoção das modalidades de licitação. Os novos valores entram em vigor a partir de 18 de julho.

De acordo com o texto, os contratos na modalidade convite, por exemplo, eram de até R$ 150 mil. Com a mudança, o valor de referência passa a ser de R$ 330 mil. Na mesma modalidade, mas envolvendo as demais licitações, o valor anterior chegava a R$ 80 mil. Agora, os contratos podem ser feitos com valor estimado em até R$ 176 mil.

A correção nos valores acontece no momento em que tramita na Câmara dos Deputados uma proposta (PL 6814/201) que promove alterações nos procedimentos de licitação e cria um novo marco regulatório para o setor.

Favorável à medida que é discutida no Legislativo, o deputado federal Edmar Arruda (PSD-PR) explica que a matéria tem como um dos objetivos evitar a paralisação de obras.

“No caso das obras de engenharia, está havendo um avanço grande que é incluindo o seguro de uma forma facultativa para obras de até R$ 200 milhões e acima de R$ 200 milhões passa a ser obrigatório o seguro. Isso faz com que a gente vá diminuir o número de obras paralisadas e não entregues. Além disso, nós estamos fazendo uma lei onde o próprio poder público tenha que ter a previsão orçamentária e financeira, para que na hora que ele contrate uma obra, ele tenha os recursos e não deixe de pagar a empresa, e com isso também a obra sofrer paralisação.”

Segundo o advogado, consultor e professor Murilo Jacoby, a proposta pretende unificar as principais regras de licitação do país. O especialista afirma ainda que, entre os itens sugeridos, um abre espaço para a troca de ideias entre os setores público e privado.

“O projeto também propõe a criação da modalidade chamada diálogo competitivo – possibilidade de modalidade de licitação onde eu chamo os particulares sem ter meu projeto pronto. Para eles contribuírem e trocar ideias, para que a gente decida em conjunto qual o melhor projeto para aquele empreendimento para, só após ir à fase de lance. Isso permite eu trazer expertise do privado para dentro do setor público.”

Vale ressaltar que a norma não contempla contratos de operação de crédito e gestão da dívida pública, contratações regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais e outros casos onde as contratações são feitas através de legislação própria.

Por Marquezan Araújo

Postado por Antonio Rodrigues

O Acontece

Governador envia mensagem à AL para criação de 700 vagas de agente penitenciário no Estado

Post anterior

Ciro se aproxima de centro-direita e negocia chapa eleitoral

Próximo post

Veja também

Comentários

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais em Notícias