9 de outubro de 2026 # foto: arquivo do acontece

Decisão estabelece medidas para proteger recursos hídricos, solo e vegetação da unidade de conservação e determina que Estados e municípios informem, em 20 dias, as providências adotadas

A Justiça Federal determinou que os Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí e todos os municípios abrangidos pela Área de Proteção Ambiental (APA) da Chapada do Araripe implementem imediatamente o plano de manejo aprovado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em agosto deste ano.

A decisão, proferida pelo juiz federal Fabrício de Lima Borges, estabelece medidas para reforçar a proteção dos recursos hídricos, do solo e da vegetação da unidade de conservação. Entre as determinações estão a adequação dos procedimentos de licenciamento ambiental às regras do plano de manejo e a observância das áreas de recarga do aquífero e das encostas da Chapada.

Os Estados e municípios deverão informar à Justiça Federal, no prazo de 20 dias, as providências adotadas para cumprir a decisão.

A decisão também autorizou a participação da Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará (FAEC) como amicus curiae, ampliando os canais de debate no processo. Cópias da decisão serão encaminhadas aos órgãos de apoio à defesa do meio ambiente dos Ministérios Públicos do Ceará, Pernambuco e Piauí.

O encontro vai discutir o andamento da implementação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) pelos entes públicos demandados, uma das medidas solicitadas pelo Ministério Público Federal na ação.

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