19/5/2023   Marcelo Camargo/Agência Brasil

Tempo de prisão ainda será definido, embora relator tenha votado para ser de 33 anos; julgamento será retomado semana que vem

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello  por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O tempo de pena, no entanto, não foi discutido pelos ministros. O julgamento foi suspenso e será retomado na semana que vem.

Desde o começo das investigações, a defesa de Collor nega que haja provas de pagamento de propina. Além de Collor, figuram na ação os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Os três são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles, o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da BR.

A Procuradoria Geral da Republica  (PGR) acusa o grupo de ter recebido R$ 30 milhões em propina. Desses, segundo a PGR, Collor teria recebido R$ 9,6 milhões, por ter viabilizado um contrato de troca de bandeira de postos de combustível, celebrado entre a Derivados do Brasil (DVBR) e a BR Distribuidora.

Voto do relator: 33 anos de prisão

No voto, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Até o momento, acompanham o entendimento do relator os ministros Alexandre de Morães, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Fachin propôs pena por corrupção passiva de cinco anos e quatro meses; por organização criminosa, de quatro anos e um mês; e por lavagem de dinheiro, de 24 anos, cinco meses e dez dias. O ministro votou também pelo impedimento ao exercício de cargo ou função pública, além de multa de R$ 20 milhões por danos morais. Ele foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Nesta quinta, o ministro André Mendonça votou para condenar o ex-senador, mas divergiu de Fachin em alguns pontos. Já o ministro Nunes Marques votou para inocentar Collor. Para ele, “inexiste lastro probatório suficiente a amparar a conclusão”.

*Conteúdo do portal R7

postado por Rodrigues Peixoto

O Acontece

Marisa fecha 91 lojas no Brasil; veja quais são no Ceará

Post anterior

Alíquota fixa do ICMS pode gerar alta no preço da gasolina

Próximo post

Veja também

Comentários

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais em Notícias