28 de janeiro de 2025

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, instaurou procedimento para acompanhar a regulamentação da aplicação de multa a gestores escolares, de instituições públicas ou privadas de Juazeiro do Norte, que se recusarem a fazer matrícula de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com outro tipo de deficiência. A multa está prevista na Lei Federal Berenice Piana, mas é necessária uma lei municipal para que seja aplicada e executada.

A lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e assegura direitos essenciais, incluindo diagnóstico precoce, atendimento por equipe multiprofissional, proteção contra discriminação, oportunidades de inserção no mercado de trabalho e acesso à educação inclusiva.

“Devemos promover o pleno acesso de crianças e adolescentes em estabelecimentos de ensino públicos ou privados de qualquer grau. No entanto, ainda existem casos de escolas que recusam a matrícula de alunos com deficiência, o que configura em uma prática discriminatória e ilegal que não pode e nem deve ser tolerada”, reforça o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, acrescentando que a “garantia da educação a todos também está prevista na Constituição Federal”.

De acordo com a lei, os gestores escolares que se recusarem a matricular alunos com deficiência podem pagar multa que varia de 3 a 20 salários-mínimos. Em caso de reincidência, o gestor pode ser removido do cargo após processo administrativo que assegure o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, além de poder incidir na prática de crime.

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