SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Por unanimidade, a TRF5 (Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região), no Recife, acolheu o parecer do Ministério Público Federal e decidiu manter Luiz Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira Mar”, no regime disciplinar diferenciado. Com a decisão, o traficante continuará a receber visitas semanais sem contato físico, por meio do parlatório, e a usufruir de banho de sol separado dos outros detentos, no solário anexo a sua cela. As informações são da Agência Brasil.

Beira Mar foi incluído nesse regime, pelo prazo de 360 dias, quando ainda estava recluso na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, após ter sido deflagrada a Operação Epístolas, em maio de 2017. A investigação mostrou que Luiz Fernando, mesmo recluso, mantinha o comando sobre organizações criminosas e detinha o controle do tráfico de drogas e de outras atividades criminosas em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, Rio de Janeiro.

Transferido pouco depois para a Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, Beira-Mar recorreu ao TRF5 contra a decisão judicial que o manteve no regime disciplinar diferenciado em Mossoró. Segundo ele, a medida seria irregular, uma vez que fora incluído no regime pelo juiz corregedor da Penitenciária de Porto Velho e não da prisão de Mossoró. Além disso, alegou que as regras estipuladas para o cumprimento do regime eram mais rígidas do que as previstas em lei.

Para o MPF, as regras estabelecidas para o regime diferenciado em que Beira-Mar foi incluído precisavam ser mais rígidas, para evitar que ele continuasse a praticar crimes mesmo preso. Afinal, era justamente nas visitas sociais e íntimas e no contato com outros detentos, durante o banho de sol, que ele se comunicava facilmente com os demais integrantes da organização criminosa sob seu comando.

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